GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iy.pS DE ÃéTDE O UTU t) RO DE 2Ó10 Homologa a Portaria n°. 087/2010 de 18 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que prorroga a Portaria n° 81/09, de 02 de junho de 2009, homologada pelo Decreto n° 26.293, de 24 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - CORGERP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 087/2010 de 18 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Segurança Pública — SSP, que prorroga por mais Decreto n° 26.293, de 24 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - CORGERP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em I o de junh o de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QQ de QUMbuo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO João EloxJteJfà$ffezei Secretário de^Estado da Sksuhinçj^Bãblica jioBasco Se Mermonça Secretário dê Eütado de Ooverno PRORROGA/482010 ESTADO DE $ERRGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINTE DO SECRETÁRIO PORTARIA N,° 87/2010 de 18 de Maio de 2010 O SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, combinado com o art 4 o , Inciso I da Lei 2 148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos Considerando a necessidade de alteração dos integrantes da Portaria n° 81/2009, descrita no seu artigo 2 o , homologada pelo Decreto Estadual n° 26.293/2009 Considerando a necessidade de acréscimo da competência da Comissão pará trabalhos referente a processos administrativos de servidores da Secretaria de Segurança Pública. Considerando a prerrogativa discricionária atribuída ao Secretário de Segurança em substituir os integrantes da Comissão, conforme artigo 3 o do Decreto Estadual n° 26 293/2009. RESOLVE :
Art. 1.
- A Comissão Especial de Disciplina descrita pela Portaria supra mencionada, será integrada pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro e com a remuneração descrita no artigo 4 o da aludida Portaria Presidente: NESTOR JOAQUIM DE GÓIS BARROS CPF N° 077.433.195-04 Membros: ALESSANDRO BUARQUE COUTO CPF N° 556.694.845-68 JOAQUIM DE CALASANS MELO FILHO CPF N° 102.195.955-34 MOISÉS DE OLIVEIRA CHAGAS CPF N° 149.750.765-00
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de junho do corrente ano. com vigência de 12 (doze) meses, revogadas as disposições em contrário. , DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Aracaju/SE, 18 de maio de 2010 JOÃO ELOY DE M Secretário de Estado da Seguia
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.