Homologa a Portaria n°. 156/2010, de 21 de junho de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que constitui Comissão Especial de trabalho para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental da Fundação RENASCER, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 156/2010, de 21 de junho de 2010, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que constitui Comissão Especial de trabalho para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental da Fundação RENASCER.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente da Fundação Renascer, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto não será remunerada. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âY- ^38 DE^D E OUTUBRO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âG de GuStjbt? de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /) ^JL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO farialMcYsflva Secretária de Estado da Inch^aÜõ^Assistência e do Desenvolvimento Social João Bosco de Mendonça SecretáríõHv Estado de Governo HOMOLOG A/792010 : 4f Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão. Assistência e do Desenvolvimento Social ^^Fundaçã o Renascer do Estado de Sergipe,^^.^^^^^^^^ . PORTARIA N° 156/2010 De 21 dejunhode2010 Constitui Comissão Especial de Trabalho, Pará levantamento, acompanhamento e Análise do balanço patrimonial e documental M g Da Fundação Renascer 4ÊblRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGlft,no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no Art. 13, Item X do EslafqmjBipENASCER e de acordo com a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (E stat u to A ) sA m A% n ar ió s Públicos Civis do Estado de Sergipe) e ainda nos termos dos Decretos Estaduais nt9É214 e.M-571, de 30.pl.07 e 31.07.07, respectivamente. nsnferando (juá"9 fundano Renascei é Instituição pública com ado% e pofsui bengue faz^rrt padé do patrimônio do Estado de ya feita uma análise e acompanhamento dos bens adquiridos regime jurídi^de^f ireit Sergipe, é impgefcjndív por esta ínstituiçãol msidera%do que.a niual administração tem nece com urgência levai itamenfc) patrimonial cacúmen lai rfferfipao setor admfi!st como, nas unidades dc medidas %6ci0^t^^ejgb§Áwaa^a l ^nwWm Fundação; "T ^ Z! ^-"^ ^ " j; algumas irrcgularkíadc patrimonial; l pEmAáLnNk Qbm o inicio da nossa administração, constatamos e se refere à documentação e, por conseguinte na parte IO Considerando ainda que, tais irregularidades, também foram detectadas nas Unidades CASE (Comunidade Socioeducativa São Francisco de Assis), Casa Abrigo Sorriso, CENAJvl (Centro de Atendimento ao Menor), USIP (Unidade Sócio Educativa de Internação Provisória) UFSMCA (Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves); RESOLVE; Art. I" - Constituir no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe Comissão Especial de Trabalho, para levantamento, acompanhamento e análise do balanço patrimonial e documental da Fundação Renascer do Estado de Sergipe. Rua Dr Canino Garcia Moreno, S/N -^on i Médici I CG C 13 136 82 VO001-80 CEP 49048-100 - AJU/SF Tri (79)3219-2160 IC l /1-AX (79) 3219 2 4Í Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ^^Fundaçã o Renascer do Estado de Sergipe^^ — ^^^^ —
Art. 2.
- A Comissão Especial de Trabalho terá a seguinte composição: João de Jesus Santos - CPF n° 276.496.445-53 Edlair da Fonseca Matos - CPF n° 256.466.565-91 Lusia Helena Reis Goês - CPF n° 235.916.175-04 i
Art. 3.
- O prazo parajelaboração dos trabalhos da Comissão constituída deve ser por um período de 06 (seis)jêggs podendo ser renovada por igual período.
Art. 4.
- Os comq^Nks desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicionmW valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP, conforme inciso IX, parágrafo l°do ^^ ° do decreto n° 15.356/95.
Art. 5.
- Esta portaà mtrará em vigor a partir de 21 de junho de 2009, podendo ser renovada por iguaLtdÉÜA
Art. 67.
- Revogâm-se as díAosiçôwêm contrario! HPCiêncm, CWrnprm-wT6 PüM^é-se. vaWmem% Diretora Presidente Rua Dr Canum Garcia Moreno, S/N-Cotij Médici I CGC 13 136 825/0001-80 CEP-49048-100-AJU/SF TEL (79)32I9-2IÓ0-TEL/FAX(79) 3219-2118 E-mail )rcnascer^gp(ffiseids sc gov br
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