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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27437, de 27 de outubro de 2010

Nº 27437/2010

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Tobias Barreto, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-492, no Trecho Entr. SE-290/Povoado Montes Coelho/Div. SE-BA, no Município de Tobias Barreto, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidadejegal-de sua desapropriação, . X GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°ffi ^3f DEo?^DE OUTUBRO DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 415.800,00m 2 (quatrocentos e quinze mil e oitocentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 13,86 km (treze vírgula oitenta e seis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-492, no Trecho Entr. SE-290/Povoado Montes Coelho/Div. SE-BA, no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE , fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A ? 43 7 DE ab DE OUTUBRO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, á^d e QtUuhco de 2010; 189° da Independe encia e 122° da República. ^Á% ^ MARCELO VEDA CHAGAS R bo ESTADO Valmor Secretário de rra Infraestrutura lo Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Uoverno DECLARA/39200810 SE1NFRA OLIVEIRA COSTAiaSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z¥^3 f DE iéTDE O(JTl/õ ^0 DE 2010 ANEX O I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê ? jô ¥ DE ^D E OUTUBRO DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-492 Trecho: Entr. SE-290 / Povoado Montes Coelho / Div. SEBA Extensão: 13,86 Km (aproximadamente)

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