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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27435, de 27 de outubro de 2010

Nº 27435/2010

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GOVERNO DE SERGIPE , - v^ DECRETO N° áf 7^ ° DE â 6 D E ÕÜlUIb%O D E 2010

Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário — SEAGRI, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA :

Art. 1.
Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário — SEAGRI, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 255/2005, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a SEAGRI, e o Termo de Parceria n° 03/2006, celebrado entre a SEAGRI e o Instituto Ibicy que teve por objeto a "construção de cisternas de placas no semi-árido do Estado de Sergipe".
Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros: representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IICarla Regina Góis Santos Nascimento, CPF n° 585.342.965-53, representante da Contro!adorig%Gefal do Estado — CONGER; ^^ ^^—^ ^dGOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° SY-fà? DE ,2 6 DE O(/%/ô /) O DE 2010
IIINeuzice Andrade, CPF n° 022.984.225-91, representante da SEAGRI;
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá como objetivo a apuração de fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, conforme recomendação consubstanciada no bojo do Ofício n° 0661/2010/GS/CONGER, da lavra do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 5.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve concluir suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso haja necessidade e os seus membros farão reuniões periódicas registradas em ata própria devendo também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo — SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Este Decreto entra em^igor na data de sua publicação. „ " -^•^ . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã ?^à ? DE^D E QVTÜmO DE 2010
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e 0^0% , de 2010, 189° ano da Independência e 122° da República. p ,Ç MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO0§TADO Paulfyx?arvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário MárcioTeite aeftfêzei Procurador-Geráí do Estado "—Wdw Secretário-Chefejfa^bltfroiãlfaria-Geral do Estado (?xY^—; Jàno-Basco de Mendonça^ Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/02130910 SEAD OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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