Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27432, de 26 de outubro de 2010
Nº 27432/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á?.4/3â DEÍ5DE OUTUBRO DE 2010
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 313.800,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 313.800,00 (trezentos e treze mil oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 313.800,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^313.800,00 TOTAL R$ 313.800,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 010310001.2000 - Coordenação da Ação Legislativa TP 03 -Grande Aracaju 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 50.000,00 (000) 011260001.2005 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 (000) 4490.00 - Investimentos R$ 33.800,00 (000) 011280001.2004 - Capacitação de Recusros Humanos TP 03 -Grande Aracaju 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 (000) 4490.00 -Investimentos R$ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 313.800,00 TOTAL R$ 313.800,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. A 2/2 GOVERNO DE SERGIPE / ^ f DECRETO N.°^Fy^ DE^?DE OVTVd f$DE 2010 Aracaj u,o%Td e ^wa!^D de 2010; 189° da Independência, 122° da República. tsJLo^tfJz. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado f Maria LiSSÍaOáe 1 OliveiraFa%n Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João A Secretário de Secr na da Silva azenda endonça de^Govemo Séc eira Júnior - Chefe da Casa Civil