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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27426, de 25 de outubro de 2010

Nº 27426/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/^W ^ DE^gDE O(/7T/Bft0DE201O Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
", Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 -Estado de Sergipe 3191.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 900.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 900.000,00 TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 - Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 900.000,00 (070) SUB-TOTAL R$,^900.000,00 TOTAL R$ 900.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-seas disposições em contrário. Aracaju, àâde Ú^U^co de 2010; 189° da Independência, 122° da República. ,c^êo VÜLu—i Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 4Í.X 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á?- ^ DE^D E OUTUBRO DE 2010 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An(Jradfe/Viéfta da Silva Secretário detestado da Fazenda joão Bosco de Mendonça Jpfge Alberto Welesf rado Secretario de Estad(j/da Administração

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