Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27418, de 21 de outubro de 2010
Nº 27418/2010
II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã?-^l% DE JíO DE OOTUÔfiO DE 2010
Altera dispositivos dos arts. 60, 146, 207 e 490; do Item 46 da Tabela I do Anexo I; da Tabela II do Anexo I; o Item 38, o Item 1, o Item 24, do Item 5 do Anexo II, os enunciados das Tabelas II e III; e acrescenta dispositivos ao art. 490, ao Item 34 da Tabela I do Anexo I, ao Item 21 da Tabela II do Anexo lé o Item 18 a Tabela IV do Anexo IX, e revoga dispositivos do Item 34 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando ainda o disposto nos Ajustes SINIEF n°s 12 e 13 e nos Convênios ICMS n°s 126, 128, 134, 140, 147, 148, 150, 153 e 159, todos de 24 de setembro de 2010, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "VI - às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas, relacionados no Item 46 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 126/2010);" (NR)
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