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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27417, de 20 de outubro de 2010

Nº 27417/2010

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Art. 1.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MjW DE 13 DE OÜT(/BPiQ DE2010 Decreta Luto Oficial O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 19 de outubro de 2010, do Ex-Deputado Federal e Senador pelo o Estado de Sergipe JOSÉ PASSOS PORTO; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor JOSÉ PASSOS PORTO, como Deputado Federal e como Senador da República, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, não somente como Deputado Federal e como Senador da República, mas, também, no exercício de outros cargos e funções públicas, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade o cargo de Diretor-Geral do Senado, Considerando, por fim, que a esse ilustre homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor JOSÉ PASSOS PORTO. Aracaju, j j de OLQJLÍ^UQ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. - a MAJ(CfZQ-DÉDACHAGAS GQVÉRNADOR DOfcSTADO João pesco de Mendonça Secfetútio ú^-E^cSõdeGoverno

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