Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27416, de 20 de outubro de 2010
Nº 27416/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ¥• ^l C DEJ9 DE OCf(/eaO D E 2010
Altera o § I o do art. 6 o do Decret o n° 26.338, de e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n ° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § I o do art. 6 o do Decreto n° 26.338, de 12 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ I o O Termo de Opção formalizado junto à Gerência Geral de Grupos Especiais - GERGRUPE/GRUPO DE COMBUSTÍVEIS estabelecerá os procedimentos de controle definidos pela fiscalização, os quais deverão ser observados pelo contribuinte. "(NR )