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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27415, de 19 de outubro de 2010

Nº 27415/2010

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I II Art. 2. Art. 3.
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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô.-(jl$ DEi ? DE OUTUb^O DE 2010

Altera Códigos Fiscais de Operações do Anexo XV da Tabela I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ato Cotepe 13, de 17 de junho de DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

I

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação às alterações promovidas:
Ipelo inciso I do art. I o , que altera o "caput" do art. 328-L que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2011; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SL^if DE í 8 DE OUTUBR O DE 2010
IIpelo inciso II do art. I o , que altera os Códigos Fiscais de Operações no que se refere às alterações promovidas nos códigos fiscais 6.210 e 7.210, que entram em vigor a partir de I o de janeiro de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de QUJUQAJO de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA GOVERNADOR D HAGAS ^ESTADO João^n^k^Heü^da Silva Seefetário de/Estado daKazenda fono BóscoJdc Mendonça . Secretário de Estado de Governo ALTERA/44131010 SEF AZ OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

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