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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27406, de 11 de outubro de 2010

Nº 27406/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO HXLfl D E O f?DE OÜTt/lbftO DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 101220025.8307 - Manutenção de Ações de Suporte á Administração Geral da SES TP 99 - Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.000.000,00 (027) 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00 (027) 103010196.8304 - Apoio Financeiro a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas TP 99 - Estado de Sergipe 3340.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.500.000,00 (027) 103020196,7310 - Manuteção da Rede Hospitalar do Estado através da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 9.000.000,00 (027) 103020196.8301 - Manutenção da Rede Hospitalar e Ambulatorial TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correotes R$ 1.000.000,00 (027) 103020196.8311 - Manutenção da Rede Credenciada de Prestadores de Serviços do SUS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 (027) 103020196.8314 - Contratação Estatal de Serviços da Fundação de Saúde Parreiras Horta -FSPH TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 (027) 103630198.8316 - Manutenção das atividades da ETSUS através da Fundação Estadual de Saúde - FUNESA TP 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 17.000.000,00 TOTAL R$ 17.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°SW-406 DEO$ DE OUTUBRO DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q% àe éiÚU(ÍKO oe 20m, 189° da Independência e 122° da República. txâaZ?^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habita A o e do Desenvolvimento Urbano João Anonadar Víêya da Silva Secretário de Estado da Fazenda Joàgfiesco ds Mendonça Secretário de Estado de Governo MôniSfikSampaio deCarvalho Secretária de Estado da Saúde

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