Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27390, de 21 de setembro de 2010
Nº 27390/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H. 9 ã$330 DEo2ODE.5É7ÉM0^0DE 2010
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84. item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°, Parágrafo Único, da Lei n° 6 830. de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de RS vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. 175123003.1538 - Projetos a Cargo da DESO - Água / Esgoto TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 12 000 000.00 TOTAL R$ 12 000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
• Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju. ,2 0 de fiãú^lbco de 2010; 189° da Independência e 122° da República Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade Wfeirâ. da Silva Secretário oe EsAdo da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECREIQLNA2?39 Ú Jí^o Bosco de Mendoni Secretarí$"Ue Caladu UíTT5Õverno Valmor Barbos Secretário de Estado d Bezerra Infra - Estrutura