Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27388, de 21 de setembro de 2010
Nº 27388/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o?y 3 %^ ÜEâO DE 5ÇJWBRO DE 2010
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 16 800 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 16.800 000.00 (dezesseis milhões oitocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 121220138.2378 - Remuneração dos Profissionais Administrativos da SEED TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.000.000,00 (000) 123620145.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 13 000 000,00 (000) 123620145.2385 - Remuneração dos Profissionais Administrativos do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 1000 000,00 (000) 123650145.2386 - Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 500.000,00 (000) 123650145.2387 - Remuneração dos Profissionais Administrativos da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 16 800.000,00 TOTAL R$ 16 800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288463014.0121 - Encargos de Natureza Especial / Precatórios TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 16.800.000,00 TOTAL R$ 16 800 000.00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V? W DEâÕDE561-€M6K0DE 2010 2/2
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, oZO óeM^ÀulouO de 2010; 189° da Independência, 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João A Secretar! a da Silva izenda de Governo Uos4 Secretário de Júnior CDhef e da Casa Civil Si L da Educação