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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27383, de 17 de setembro de 2010

Nº 27383/2010

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Sf 3 " DEjéDESt?TéMôhO DE 2010

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.250 000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinqüenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 043020081.4095 - Manutenção da Promoção e da Assistência a Saúde TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 3.000 000,00 041220092.1231 - Ampliação da Sede TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 160.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082430258.3329 - Construção de Unidades Socioeducativas TP 03 -Grande Aracaju SUB-TOTAL R$ 90.000,00 TOTAL R$ 3 250 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tf.383 DEjCDEj^ff/VÍBfíô DE 2010 SUB-TOTAL R$ 3.000.000,00 041260092.1259 - Implementação do PMAE TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos ^^R$ 160.000,00 (046) SUB-TOTAL R$ 160.000,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081820260.8588 - Ações Emergenciais de Proteção Social TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 90.000,00 (029) SUB-TOTAL R$^90.000,00 TOTAL R$ 3.250.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ié" de ,ÁfcJttapc o de 2010; 189° da Independência, 122° da República. .c^Mz"^L Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An Secretário lubutj Ue MuildUIM Secretário de Estado de Governo rio Teles Prado Estado da Administração 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/^á ^ DEJé DES(?Te/Jlô%O DE 2010 Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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