Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27382, de 17 de setembro de 2010
Nº 27382/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO H.°â^3Sâ ÜEJJC DEôCTeUÔRO DE 2010
Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3 730.500.00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.730 500.00 (três milhões setecentos e trinta mil quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação. INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3416 - Construção das Rodovias SE-179 e SE-325, Trecho: BR-235(Canra/Nossa /Senhora da Glôna) TP 05 -Agreste Central Sergipano TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 865 250.00 (012) 267820321.3645 - Restauração e Melhoramento Rod SE-270 .Trecho: Ent. BR-101/SE-179(Simâo Dias)/Div SE-BA,Acesso 06 TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos R$ 1000 000,00 (012) TP 01 -Sul Sergipano 4490.00 -Investimentos .^R$ 1000000,00 (012) SUB-TOTAL R$ 3 730 500,00 TOTAL R$ 3.730 500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,IÇ de AWmLod e 2010:189° da Independência e 122° da República, Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Lúcia de Oliveira Fé Mana Lúcia de Oliveira Talcon x Secretária de Estado do Planejamento. Habitação e do Desenvolvimento Urbano X 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V) W DEjé^DE5rT6tf fifiODE 2010 João AndradV Vàtfa da Silva Secretário de/Hstado da Fazenda Secretário de Estado de Governo Valmor Barbo Secretário de Estado Bezerra Infra - Estrutura v