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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27381, de 14 de setembro de 2010

Nº 27381/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 7 32J D E J j DE 5^f€/W6^(?DE 2010

Homologa a Portaria n°. 15/2010, de 20 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Comissão de Trabalho encarregada para prestação de contas da mesma Secretaria, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 15/2010, de 20 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que constitui Comissão de Trabalho encarregada para prestação de contas da mesma Secretaria.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 02 (dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do arj^4^dp^ Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^ 3 %/ DE 13 DE ,5é7ÉA/e80DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de ^jOUfc)^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADQR $0 ESTADO 7^. /- -2 — FrancisexrTerreira Cereira SecretáriojtéEstado da Comunicação Social Todo SUscô^ãe Mendonça Xvfàt,bãA H e f?ntnriQ d e Governo HOMOLOGA/832010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 15/2010 De 20 de Agosto de 2010 Constitui comissão de trabalho encarregada da prestação de contas da Secretaria de Estado da Comunicação Social-SECOM. O Secretário da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, no uso das suas atribuições legais e régulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pela Lei n° 1.721/71 e regulamentada pela Lei n° 6.378/2008, bem como com astro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e com disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 14 de maio de 2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). RESOLVE: Art. I o . Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para sobre a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão encarregada de Prestação de Contas da SECOM, relativa ao período de 01 de janeiro a 19 de Julho de 2010: Cristiane Farias Lemos CPF N° 588.756.465-20 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 Albino Silva da Fonseca Neto CPF N° 400.548.295-34 Dialêda Rabelo de Oliveira CPF N° 017.487.735-11
Art. 2.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adê lia Franco. 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8105 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4 o , do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 3.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 19 de julho a 19 de setembro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 20 de agosto de 2010. FRANCISCO FERREIRA PEREIRA Secretário do Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adelia Franco, 3305-Bairro Grageru-CEP 49 027-900 - Aracaju/St Telefax (79)3216-8105

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