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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27380, de 14 de setembro de 2010

Nº 27380/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â?-3%0 DE J.3 DE SeTCH(b^O DE 2010

Homologa a Portaria n° 014/2010, de 12 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que prorroga e altera o art. 2 o da portaria 023/2009, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar processos de compras para o encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 014/2010, de 12 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que prorroga por mais 1 (um) ano o prazo de vigência e altera o art. 2 o da portaria n° 023/2009, de 06 de agosto de 2009, da Secretaria de Estado da Casa Civil, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar processos de compras para o encaminhamento à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD, e dá outras providências.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de AÍMMU^O de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNAáÕítBO^ISTADO JpsérOliveirà Secretário de kstado-Ghefd dci Kasa Civil João Bosco Tié Secretário ãeJísta ^ífndonça^^. de Governo HOMOLOGA/782010 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção, no Diário Oficial do dia GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°. 014/2010 D E 12 DE julho DE 2010 Prorroga prazo de vigência e altera a art. 2 o da Portaria n° 023/2009 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO - CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 2.148/77, combinado com o Decreto n° 24.571/2007, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 023/2009, de 06 de agosto de 2009, que constitui o Grupo de Trabalho desta Secretaria de Estado.
Art. 2.
- Alterar o art. 2 o da Portaria n° 23/2009, passando o citado artigo a ter a seguinte redação: "Art. 2 o - O Grupo de trabalho ora instituído será integrado pelos seguintes membros adiante denominados, sob a coordenação do primeiro: 1. Patrícia Fraga Vinhas da Cruz - CPF n° 724.347.675-91; 2. Gleide Maria Chagas Barros - CPF n° 103.528.055-87; 3. Ana Maria Santos CarvalhoCPF n° 070.192.078-55"
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju^emJ /d j julhq/le 2010. IOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estad(/-Chefe da Casa Civil

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