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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27378, de 13 de setembro de 2010

Nº 27378/2010

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â ¥ 3 Y^ DEs/0 DE^^/^Mõ^DE 2010

Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis limítrofes ao Estádio Estadual Lourival Baptista, nesta Capital, para serem utilizados na adequação, ampliação e modernização do Complexo Batistão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade do que dispõe a Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e ainda, com observância com o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que é indispensável dispor dos imóveis com o objetivo de transformar o atual Estádio Estadual Lourival Baptista em uma moderna praça de esportes (Arena Multiuso) que permitirá a realização de eventos diversos e a recepção de competições de prestígio nacional e internacional, contribuindo para a ampliação do turismo e lazer na Cidade Aracaju, DECRETA: Art. I o Ficam declarados de Interesse Social e/ou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis limítrofes ao Estádio Estadual Lourival Baptista, situado nesta Capital, a saber: § I o ÁREA 01 - medindo aproximadamente 134,384m (cento e trinta e quatro vírgula trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição: GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°â%- 3 ? ? DE JÓ DE 5€teMÔ^0DE 2010

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Art. 2.
Os imóveis acima descritos e caracterizados, declarados de Interesse Social e/ou Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, serão utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente e/ou através de suas vinculadas Empresas ou Autarquias, para fins de transformar o atual Estádio Estadual Lourival Baptista em uma moderna praça de esportes (Arena Multiuso), integrado ao Parque Aquático Zé Peixe, o Ginásio de Esporte Constâncio Vieira, a Biblioteca Pública Epifânio Dórea e o Instituto de Hemoterapia e de Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Hortas" - HEMOLACEN, que permitirá a realização de eventos diversos e a recepção de competições de prestígio nacional e internacional, contribuindo para a ampliação do turismo e lazer na Cidade Aracaju.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, diretamente e/ou através da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas — CEHOP, ficam autorizadas a promover, na forma da legislação pertinente, por via, administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, dentro de 05 (cinco) anos, contados da data da expedição deste Decreto, a desapropriação dos imóveis declarados de Utilidade Pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim. § I o O pagamento do preço pela via administrativa ou judicial deve ser deferido mediante prova de propriedade e de quitações de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado.
§ 2ºPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A ? j ff DEÍ 0 DE 5676MBPi0DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. e 122° da República.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dO de ^WJ^LO de 2010; 189° da Independênci MARCELO ÉiÉDA CHAGAS GOVERNADi Valmor Secretário de a/Wb Uadi k DO ESTADO Bezerra fnfrafistrutura fejtejlezende Projetífaldor-GeVral do^Estado JoãmÊoscQ de Mendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/40240810 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(g!SEGOV

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