Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27378, de 13 de setembro de 2010
Nº 27378/2010
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â ¥ 3 Y^ DEs/0 DE^^/^Mõ^DE 2010
Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis limítrofes ao Estádio Estadual Lourival Baptista, nesta Capital, para serem utilizados na adequação, ampliação e modernização do Complexo Batistão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade do que dispõe a Lei (Federal) n° 4.132, de 10 de setembro 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e ainda, com observância com o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que é indispensável dispor dos imóveis com o objetivo de transformar o atual Estádio Estadual Lourival Baptista em uma moderna praça de esportes (Arena Multiuso) que permitirá a realização de eventos diversos e a recepção de competições de prestígio nacional e internacional, contribuindo para a ampliação do turismo e lazer na Cidade Aracaju, DECRETA: Art. I o Ficam declarados de Interesse Social e/ou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis limítrofes ao Estádio Estadual Lourival Baptista, situado nesta Capital, a saber: § I o ÁREA 01 - medindo aproximadamente 134,384m (cento e trinta e quatro vírgula trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), com a seguinte descrição: GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°â%- 3 ? ? DE JÓ DE 5€teMÔ^0DE 2010
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