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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27372, de 10 de setembro de 2010

Nº 27372/2010

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Homologa a Portaria n°. 5.232, de 25 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 788, de 14 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 26.950, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 5.232, de 25 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da Portaria n°. 788, de 14 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n°. 26.950, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão para Inquérito Administrativo Disciplinar em face de servidor público estadual.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 3 de AfJaulofco de 2010; 189° da Independência e 12?° ia República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADGRJbft ESTADO Jorge Albefm-Tete$-JÇrado Secretápjírtie Edtaao da Administração João Bosco dv Mendonça Secretário dc Estado dc Governo PRORROGA/452010 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.° 5.232 DE 25 DE AGOSTO DE 2010 Prorroga o prazo de que trata o Art. 3.°, da Portaria n.° 788, de 14 de janeiro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no Decreto n.° 24.751, de 3 de julho de 2007, CONSIDERANDO; I. Que restam ser oitivadas duas testemunhas, sendo que uma delas se encontra em tratamento médico até o dia 24 de setembro de 2010 e a outra participando de campanha políticopartidaria, inscrito como candidato ao cargo de Deputado Estadual; II. Que a manifestação acostada às fls. 430/431, do Processo Administrativo Disciplinar n.° 015.000.07834/2010-1, em que a defesa técnica da servidora Elizângela Palmeira de Moura afirma, em síntese, que se apresenta como impossível substituir referidas testemunhas, posto que as mesmas são "únicas" e que "sabem e podem falar acerca de pontos específicos e relevantes da questão aqui investigada"; III. Que o prazo de validade da Portaria n.° 4.549/2010, devidamente homologada pelo Decreto n.° 27.278, de 22 de julho de 2010, expira em 26 de agosto do ano em curso, não havendo tempo hábil para o término do PAD, não obstante o esforço da Comissão em cumprir todos os atos processuais, observando a economia e celeridade processual; IV. Que o moderno processo administrativo disciplinar somente pode se considerar válido se em estrita observância ao devido processo legal e aos seus consectários lógicos (contraditório e ampla defesa), conforme preceitua o art. 5.°, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no intuito de evitar alegações futuras de nulidades processuais por cerceamento de defesa. RESOLVE: Art. l.° - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo pará a conclusão dos trabalhos do processo de Inquérito Administrativo de que traía a Portaria n.° 788, de 14 de janeiro de 2010, homologada pelo Decreto n.° 26.950, de 25 de março de 2010, publicados no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2010;
Art. 2.
- Fica concedido aos membros da Comissão um adicional equivalente a 30 (trinta) UFP"s (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, enquanto perdurarem os trabalhos.
Art. 3.
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 25 de agosto de 2010. LES PRADO da Administração

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