Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27371, de 10 de setembro de 2010
Nº 27371/2010
I
a
b
c
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fô.3 W DE 03 DE S6T6M0fó7DE 2010
Altera a redação dos §§ 3 o e 4 o do art. 485, a Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I e o Item 160 do item 18 da Tabela II do Anexo I e acrescenta os §§ 5 o , 6 o , 7 o , 8 o e 9 o ao art. 485, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 86 e 96, ambos de DECRETA : Art. I o Ficam alterados dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
II
a
b
c
4
3
I
II
IV
V
VI
VII
II
a
b
c
d
e
III