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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27369, de 9 de setembro de 2010

Nº 27369/2010

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II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f 3 é9 DE 0% D^SefeMõflOiyE 2010

Altera o "caput" do § I o do art. 295, os Sub iten s 55.3 a 55.14 do Item 55 da Tabela do Item 4 do Anexo II e acrescenta a Nota 1 -A ao Item 4 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Convênio ICMS de n°s 104 e 112, ambos de 09 dejulhode2010 . DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: o do art. 295: "§ I o Fica obrigado às disposições deste Capitulo, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), o contribuinte que (Conv. ICMS n° 104/2010):" (NR)

II

Art. 2.
Fica acrescentado a Nota 1-A ao Item 4 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "Nota 1-A Ficam convalidadas as operações praticadas pelo contribuinte com relação aos Subitens 55.3 a 55.14 da Tabela constante deste Item 55 com a redação dada pelo Decreto n°26.586, de 30 de outubro de 2009, praticadas no período de 14 de outubro de 2009, até 31 de agosto de 2010 (Conv. ICMS 112/2010)." r GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°gy. 36 3 DE 0$ UESerCMôRVO^ 2010
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZT de y^Wuü^ o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^s K MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DOESTADO João Anamatpwei^ da Silva Secretario de Estado dà^Fazenda ALTERA/36180810 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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