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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27366, de 9 de setembro de 2010

Nº 27366/2010

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ?. 366 DEO ? DE SetfMQbODE, 2010

Altera o § I o do art. 328 e acrescenta os incisos LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII ao "caput" do art. 484, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 98, de 09 de julho de 2010 e nos Ato COTEPE n°s 02, de 11 de março de 2010 e 15, de DECRETA : Art. I o O § I o do art. 328 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "§ I o Até 31 de dezembro de 2010, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos do art 327-D deste Regulamento (Conv. ICMS n° 98/2010)." (NR)

Art. 2.
O art. 484 do Regulamento do ICMS passa a vigorar, acrescido dos incisos LX, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII ao seu "caput", com a seguinte redação: "LX - Plumium Comunicação e Marketing (Ato Cotepe n° 02/2010);

LXI - Smart Voip (Ato Cotepe n° 15/2010); GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^-3 GC D E O o" D E StrCMQ)^O DE 2010

LXII - Ligue Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe n° 15/2010);

LXIII - Neotelecom Telecomunicações Ltda, (Ato Cotepe n°15/2010);

LXIV - Cia Itabirano de Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe n° 15/2010);

LXV - Teletel Callip Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe n° 15/2010);

LXVI - Equant Brasil Ltda. (Ato Cotepe n° 15/2010);

LXVII - Dialdata Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe n° 15/2010."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 2 o , que produz seus efeitos a partir de:
I17 de março de 2010, com referência ao acréscimo do inciso LX ao "caput" do art. 484 do RICMS;
II22 de junho de 2010, com referência ao acréscimo dos incisos LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII ao "caput" do art. 484.
Art. 4.
P Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de J^uJ,Qjua de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADORpO pSTADO João AndruaeÇVikirm da Silva 7 azenda to BóYco^ÀMenaonça Secretáriode Estudo ite^Gbverno ALTERA/35180810 SE FAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 09 de setembro de 2010.

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