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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27363, de 8 de setembro de 2010

Nº 27363/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $ ¥ J6^3 D E 06 DE5f7?A/6W DE 2010

Altera os Itens 13, 15, 16, 17, 34, 38, 41 , 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93 e 99 da Tabela constante do Item XIV ao "caput" e o inciso IV à Nota 2, ambos ao Item 21 da Tabela II do Anexo I; acrescenta ainda os Itens 136 a 160 ao Item 34 da Tabela II do Anexo I e revoga o Item 3 da Tabela II do Anexo I, os Itens 43 e 61 do Item 34 da Tabela II do Anexo I, bem como o inciso III da Nota 1 do mesmo Item, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 20 e 57 de 26 de março de 2009, e os Conv. ICMS n° 99 e 100, ambos de 09 de julho de 2010, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os itens abaixo indicados do Item 34 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS bem com a sua Nota 3, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

III

Art. 2.
Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso XIV ao "caput" do Item 21 da Tabela II do Anexo I: "XIV - Complexo Protrombinico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39 (Conv. ICMS 100/2010)."
IIo inciso IV a Nota 2 do Item 21 da Tabela II do Anexo I: "IV - ao inciso XIV, que entra em vigor a partir de 01.09.2010 (Conv. ICMS 100/2010)."
IIIa Nota 2-A ao Item 34 da Tabela II do Anexo I GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°Il3é3 DE Oe DE S€TéM8R0 DE 2010 "Nota 2-A. O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatário, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Conv. ICMS 57/2010)".
IVos Itens 136 a 160 à Tabela a que se refere o Item 34 da Tabela II do Anexo I: "136 (Conv. ICMS 20/2010) (Conv. ICMS 20/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. Vacina meningocócica conjugada do Grupo C Entecavir Adefovir Atorvastatina Atorvastatina Lactona Atorvastatina Sodica Atorvastatina Cálcica Bromocriptina Budesonida Calcitonina 3002.20.15 293.59.49 293359.49 2933.99.49 2939.69.90 2937.29.90 2937.90.90 Vacina contra meningite C Baraclude lmg - por comprimido Baraclude 0,5 mg - por comprimido Adefovir 10mg - por comprimido Adefovir dipivoxila Adefovir dipivoxila lOmg - por comprimido Atorvastatina 40mg - por comprimido Atorvastatina 80mg - por comprimido Atorvastatina Lactona 40mg - por comprimido Atorvastatina Lactona 80mg - por comprimido Atorvastatina Sodica 40mg - por comprimido Atorvastatina Sodica 80mg - por comprimido Atorvastatina Cálcica 40mg - por comprimido Atorvastatina Cálcica 80mg - por comprimido Mesilato de Bromocriptina Budesonida 400mcg - por cápsula inalante Budesonida 200mcg - aerosol bucal - 200 doses Budesonida 200mcg - pó Inalante - 200 doses Calcitonina 50UI - Injetável - (por ampola) ,—-„ 3002.20.15 3004.9079 3003.90.79/ 3004.90.69 3003.90.79/ 3004.90.69 3003.40.90/ 3004.40.90 3003.39.99/ 3004.39.99 3003.39.29/ 3^04.39.25 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W-363 DEÜé" DE5f7ÉWfirfJ0DE2OlO ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética de Salmão Ciprofibrato Clobazam Danazol Entecavir Etossuximida Fenoterol Cloridrato de Fenoterol Bromidrato de Fenoterol Iloprosta Imun oglobulina Anti-Hepatite B Lamotrigina Metotrexato Metotrexato de Sódio 2918.99.99 2933.72.10 2937.19.90 2933.59.49 2925.19.90 2922.50.99 2918.19.90 3504.00.90 2933.69.19 2933.59.99 Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética de Salmão 50UI - injetável - por ampola Ciprofibrato lOOmg - por comprimido Clobazam 10mg - por comprimido Clobazam 20mg - por comprimido Danazol 50mg - por cápsula Danazol 200mg - por cápsula Entecavir 0 f 5mg - por comprimido Etossuximida 50mg/ml xarope (frasco 120 ml) Fenoterol lOOmcg - dose - aerosol 200 doses - 10mlc/adaptador Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose — aerosol adaptador Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - lOml - c/ adaptador Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2ml) Imunoglobulina AntiHepatite B 600mg - injetável - por frasco ou ampola Lamotrigina 50mg - por comprimido Metotrexato 2,5mg - por comprimido Metotrexato de Sódio 2,5mg - por comprimido 3003.90.99/ 3004.90.99 3003.90.99/ 3004.90.99 3003.39.39/ 3004.39.39 3003.90.79/ 3004.90.69 3003.90.99/ 3004.90.99 3003.90.49/ 3004.90.39 3003.90.39/ 3004.90.29 3002.10.23 3003.90.79/ 3004.90.69 3003.90.79/ 3004.90.69 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ3C3 DE 06 DE 3efóA/eÇ0J)E, 2010 (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) (Conv. ICMS 99/2010) Nitrazepam Octreotida Acetato de Octreotida Primidona Quetiapina Fumarato de Quetiapina Risperidona Sildenafila Citrato de Sildenafila Tenofovir Fumarato de Tenofovir Triptorrelina Acetato de Triptorrelina Embonato de Triptorrelina 2933.91.62 2937.19.90 2933.79.90 2934.99.69 2933.59.99 2935.00.19 2933.59.49 2937.90.90 Nitrazepam 5mg - por comprimido Octreotida 0,5mg/ml, injetável - por frascoampola Acetato de Octreotida 0,5mg/ml, injetável — por frasco-ampola Primidona lOOmg - por comprimido Primidona 250mg - por comprimido Quetiapina 300mg - por comprimido Fumarato de Quetiapina 300mg — por comprimido Risperidona 3 mg - por comprimido Sildenafila 20mg - por comprimido Citrato de Sildenafila 20mg - por comprimido Tenofovir 300mg - por comprimido Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300mg - por comprimido Trlptorellna li,2 5mg injetável - por frasco ampola Acetato de Trlptorelina ll t 25mg — injetável - por frasco ampola Embonato de Triptorelina ll,25mg — injetável - por frasco ampola 3003.90.99/ 3004.90.99 3003.39.26 3003.39.29/ 3004.39.29 3003.90.99/ 3004.90.99 3003.90.89/ 3004.90.79 3003.90.79/ 3004.90.69 3003.90.99/ 3004.90.99 3003.90.78/ 3004.90.68 3003.39.18/ 3004.39.18"
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos constantes da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002:
Io Item 3 (Conv. ICMS n° 59/09);
IIdo Item 34:
a)os Itens 43 e 61 (Conv. ICMS n° 99/2010);
b)o inciso III da Nota 1 (Conv. ICMS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âH-3^3 DE 0€ VE5€-T6A(B%0 DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh de M$uUjfLuP de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA (CHAGAS GOVERNADOR DQ)ESTADO João AnkpaawVJei^a^a Silva Secretario de Éktado da Fazenda Toão Rusco ãe Mendonça Secr$táziiLde Estf"t" de ^ / """ , " n ALTERA/371 80810 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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