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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27362, de 8 de setembro de 2010

Nº 27362/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fyôéZ DE^ á DE5^T6U6^D E 2010

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 26.677, de 24 de novembro de 2009, que Constitui no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, comissão de Defesa da Autuação, com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria através da Diretoria de Transportes - DITRANSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo estabelecido para conclusão dos respectivos trabalhos referidos no Decreto n° 26.677, de 24 de novembro de 2009, que constituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, comissão de Defesa da Autuação, com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria através da Diretoria de Transportes - DITRANSP.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 6 de A$ZLÀJOAX) de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO VabnorBai ia Bezerra Secretario de ÉktaaoyidInfkftetruHtra Igão Bztfco demendonça Secretário dê Estado de Governo

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