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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27361, de 8 de setembro de 2010

Nº 27361/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã¥-3^1 DE OG DEseréMoftO DE 2010

Homologa a Portaria n° 143/2010, de 28 de maio de 2010, da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 211/09, de 03 de junho de 2009, que constitui Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 143/2010, de 28 de maio de 2010, da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 2009, que constitui Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q6 de MJICU^ O d e 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^^.Jk%44—. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO maLttcTSilva Secretáritijie-JSstaéo^4a Inclusão, AssistêncUf%ctoJ)esenvolvimento Social IgoBÍrsco ae Mendonça Secretário ae t,staao de Governo RENASCER/23082010 PATRICIA/SEGOV U , I GOVERMOOO ESTADO OE SERGffE SECRETARIA OE ESTADO DA MCUJSfo . ASSS!EMCM E OO OESOIVOLVWEMTO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCEU D O ESTADO D E SSH3PE PORTARIA N° 143/2010 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA PT 211/09 DE 03.06.09 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO. A Diretora Presidente da Fundação RENASCER, do Estado dc S^Tgipe, no é^Klbio de suas atribuições que lhe confere o Art.)3, Inciso X, do E:ítaluto da FunA u RENASCER do Estado de Sergipe, com fulcro no art. 182, II, dii Lei n° 2.14B/7%Ée 21 de dezembro de 1977 ( Estatuto dos Funcionários Públicos Ci vii; do EstadoMHe) ,
Art. 1.
- PmmáÊgr$mRpiodo fvVwV ^ Pl^ JvVfV a Portaria n° 211/09 de 03^MfeéA)n ^ com base no Art iOa^g^ % dwEstajg (ygMnmj m nÊKos yi^ B Estado de Sergipe, autotü^^U : PÉeqv a fil U clflPBáw VáwMl^ 5 ^ Sergipe. Airt r - Esã rn^Mtfl f f%frVpartir de 01 de julho de 2010
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário; Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ANTÔNIA SJCVA MENEZES DIRETORA PRESIDENTE RutOr (MMMoCintAMonne,SM-CMÍ.MUKÍI flt(79)32l9-;i(0-lEL/FAXi79U7^-? "S CGC I1I36Í2V0001-W CEP-49O4S-I00 0 ftenucerjj^e ás st nov br

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