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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27358, de 6 de setembro de 2010

Nº 27358/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S%. õS2 DE 03 VESttMSfiO DE 2010

Homologa a Portaria n° 67/2010 , de 20 de maio de 2010, da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 68/08, de I o de maio de 2008, que constitui Comissão para elaboração e execução de projetos e programas de medidas sócioeducativas da RENASCER. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termo s do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõ e o Decreto n° 24.571 , de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 67/2010, de 20 de maio de 2010, da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 68/08, de I o de maio de 2008, que constitui Comissão para elaboração e execução de projetos e programas de medidas sócioeducativas da RENASCER , que co m este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de maio de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de/^m^ico de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO farta LuctSuva Secretárià^de Estadtuia Inclusão, Assistênciaj^doDesenvolviHiento Social João Bêsco ae^eMéottÇá Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/I 82408 10 SEIDES EDUARDO/OLIVEIRA M l GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE s,M?l SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL "W% f FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 67/2010 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 68/08 DE 01.05.08 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DE MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS DA RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento nas regras estampadas na Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), e nos termos do Decreto Estadual n° 24.571/07 fundamentada na Comunicação Interna de n° 02/2009, da Comissão de Trabalho para Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Socieducativas da RENASCER, que solicita a prorrogação do prazo da vigência da Portaria n° 68/08 de 01 de maio de 2008. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por o período de um (01) ano o prazo da vigência da Portaria N° 68/08 de 01.05.2008, da Comissão Especial Técnica de Trabalho para Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativa, com base no
Art. 182.
, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2010.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Iftfff ANTONJA Stí:VX MENEZES DIRETORA/ PRESIDENTE RUA DR CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ MÉDICI I - TEL.S (79) 217-5366/ 217-5820 -TEl/FA X (79) 231-2479 CG C 13 136 825/0001 -80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE

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