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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27356, de 6 de setembro de 2010

Nº 27356/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íX-$fé D E 03 DE ôCTéMBH O D E 2010

Altera os arts. 40-A, o § 7 o do art. 328-G, o "caput" do art. 328-1 e o seu § 3 o , o "caput" do art. 328-J, o "caput" do art. 328-K, o "caput" do art. 328-U e acrescenta o § 14 ao art. 328-K, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 20 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando disposto no Ajuste 08, de 09 de julho de 2010, e na Lei n° 6.833, de 18 de dezembro de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 2010 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 40-A. Durante o período de I o de fevereiro de 2003, a 31 de dezembro de 2018, nas operações e prestações indicadas no art 616-B deste Regulamento, as alíquotas do ICMS ficarão acrescidas de 02 (dois) pontos percentuais, relativos à parcela correspondente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, passando a ser:" (NR)

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Art. 2.
Fica acrescentado o § 14 ao art. 328-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 2010 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 14. É vedada a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão 4 Normal"." (Ajuste SINIEF 08/2010)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de agosto de 2010.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de pe^uliu^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. u^V^Z MARCELO VEDA/CHÁ GÁS GO VERNADORJ)OESTADO João AnffeatnêfàeTta^(fa Silva Secretário de Estado da Fazenda )íoão Moscope Mendonça SecreióricLde EstadajLe-Gevtrno ALTERA/39180810 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(SSEGOV

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