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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27354, de 6 de setembro de 2010

Nº 27354/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.W3 W DE03DEóéTeMSftPDE 2010

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 700.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^^700.000,00 TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q$ de/^y^(b-eo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^c^M^k. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Ancfradi/viéira da Silva Secretário de Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âf 3 ^ D E 03 QfrSéTZÃTpJfôOE 2010 Secretário de Estado de Governo Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Eàtado de Infra -.-Estrutura

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