Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27344, de 26 de agosto de 2010
Nº 27344/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE y DJECRETON.°^f^°y DE^5D E Ô6Q$rO DE 2010
Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21 550.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 64, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
" - Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.550000,00 (vinte e um milhões quinhentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -PessoaiaEncargos Sociais R$ 50.000,00 (000) 121220138.2378 - Remuneração dos Profissionais Administrativos da SEED TP 99 -Estado de Sergipe 123620145.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 13.000 000.00 (000) TP .99 -Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 21 550.000.00 TOTAL R$ 21.550000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,f^"de OLOO^JO de 2010,189° da Independência e 122° da República. „^r6 Marcelo Déda Chagas Governador do Estado / Maria fa ,%%)^,W^^. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^? 3 ^ DEâSüB f)(3CôW DE 2010 João AntíradeJViéira jda Silva Secretário detectado da Fazenda João Bbsco deMendonj Secretário de Estado de Governo rivaldo Chagas Selário de Estado da Educação