Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27344, de 26 de agosto de 2010

Nº 27344/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE y DJECRETON.°^f^°y DE^5D E Ô6Q$rO DE 2010

Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21 550.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 64, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
" - Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 21.550000,00 (vinte e um milhões quinhentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -PessoaiaEncargos Sociais R$ 50.000,00 (000) 121220138.2378 - Remuneração dos Profissionais Administrativos da SEED TP 99 -Estado de Sergipe 123620145.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 13.000 000.00 (000) TP .99 -Estado de Sergipe 3190.00 - Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 21 550.000.00 TOTAL R$ 21.550000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,f^"de OLOO^JO de 2010,189° da Independência e 122° da República. „^r6 Marcelo Déda Chagas Governador do Estado / Maria fa ,%%)^,W^^. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^? 3 ^ DEâSüB f)(3CôW DE 2010 João AntíradeJViéira jda Silva Secretário detectado da Fazenda João Bbsco deMendonj Secretário de Estado de Governo rivaldo Chagas Selário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.