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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27342, de 24 de agosto de 2010

Nº 27342/2010

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â ? 0^2 VE$O DE AGOSTO DE 2010

Convoca o 3° Sargento PM Joel Góis Alves Maynard, e outros PoliciaisMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores PoliciaisMilitares do Estado de Sergipe, e o que consta do processo protocolado sob n°. 013.000.04151/2010-6, de 10 de agosto de 2010, na Secretaria de Estado da Casa Civil, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 813/2010, de 09 de agosto de 2010, e Relação anexa ao mesmo Ofício, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a devida autorização governamental, propondo a convocação de policiais-militares, da Reserva^Jtemunerada, da Polícia Militar, para o^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â¥-3y2 DE oZO DE f)6Q$T0 DE 2010 Serviço Ativo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de o Sargento PM Joel Góis Alves Maynard, e outros Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com indicação de Posto ou Graduação, Nome e CPF.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares convocados nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei^ ig^CZ) JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^3^/ â DEo%9 D E f^ €0570 DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração — SEAD. da República.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $€ de o^oõSc? 2010; 189° da Independência e 122° ,Á^A MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO João Secretári^e Estado da S t JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g^dfâ DE^$D E P^GQSTO DE 2010 ANEXO ÚNICO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE BATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL RELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO N°de Ordem Graduação ou Posto 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt 3°Sgt Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Cabo Nome dos Convocados Joel Góis Alves Maynard Almir Dias Freire Euderico Ferreira Costa Wellington Ferreira Costa Antônio Oliveira de Jesus Santos Djenalvo Souza Santos s Cícero Luiz dos Santos Antônio Rodrigues Tojal " Edivanildo Pereira Dias José Givanci Santos Cosme Almeida Viana José Pedro Campos Oliveira Maurício Carlos Souza José Augusto dos Santos José Augusto dos Santos / Roberto César Félix Santos Armando Evangelista Santos Guimarães/ Givaldo Lima Santos Gildo Moura Pereira José Carlos de Brito ^ José Carlos Barreto / Marivaldo Antônio dos Santos / José Guilherme Ramos Nivaldo Vieira de Farias ^ Ricardo Pereira Bispo / Edilberto dos Santos f José Aírton do Sacramento Edivaldo Brito da Costa ^ Manoel José dos Santos Valter José de Oliveira s CPFN ° 199.759.705-59 171.006.405-63 198.601.885-72 155.253.505-30 149.023.975-87 199.216.245-04 189.650.405-15 200.266.505-25 273.385.414-34 267.020.965-34 116.432.345-87 235.044.805-30 154.638.265-87 217.162.935-53 155.287.405-25 264.659.145-49 234.741.225-68 150.221.375-34 200.266.255-04 116.608.805-72 123.818.105-87 170.916.595-20 200.846.505-59 008.947.268-38 256.407.045-00 163.606.485-04 189.467.715-34 310.908.005-25 126.965.875-15 051.630.215-91 2C JRNC.

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