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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27341, de 24 de agosto de 2010

Nº 27341/2010

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis e suas respectivas benfeitorias, situados no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 9.785, de 29 de janeiro 1999; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo Estadual, dentro do Programa Sergipe Cidades, deve promover ações para macro-drenagem, abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos; Considerando que é necessária a utilização dos imóveis e respectivas benfeitorias, situados na Avenida Juscelino Kubitschek e Rua Éfrem F. Fontes, Bairro Santos Dumont, nesta Capital, visando a execução das obras de construção de canal em concreto armado, execução do reforço do sub-leito, base e pavimentação e a instalação de defensas metálicas na mencionada Avenida; Considerando, por fim, que a realização das obras irá evitar alagamentos e em conseqüência, melhoria nas condições de higiene e salubridade e do tráfego de veículos naqueles logradouros e propiciará segurança aos pedestres que transitam naquelas vias, DECRETA: Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis e suas benfeitorias, a saber: Bairro Santos Dumont, nesta Capital, pertencente a Ana Carla dos Santos, com as seguintes características e confrontações: com poligonal de formato irregular composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69/Meridiano GOVERNO DE SERGIPE - ^ DECRETO N°Sy-⥠DE 20 DE h€Q$10 DE 2010 Central 39 o ): E=709.809,0467 e N=8.795.817,2267, está localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, divisa c/ o Acesso ao Galpão Propriedade de Florisel Mendonça, n° 1355; deste segue com o azimute de 119°23 , 41" e distância 3,500m, confrontando com a Avenida Juscelino Kubitschek, até o Vértice V-02, de Coordenadas UTM E=709.812,0961 e N=8.795.815,5089; deste segue com o azimute de 208°58 , 05" e distância 16,517m, confrontando com Área-02 de Propriedade de Erivalda Rocha Santos, n° 1351-B, até o Vértice V-10, de Coordenadas UTM E=709.804,0964 e N=8.795.801,0579; deste segue com o azimute de 300°5L28" e distância 2,648m, confrontando com propriedade de terceiros, até o Vértice V-ll , de Coordenadas UTM E=709.801,8236 e N=8.795.802,4158; deste segue com o azimute de 25°28 , 04" e distância 10,384m, confrontando com o Galpão Propriedade de Florisel Mendonça, n° 1355, chega-se ao Vértice V-12, de Coordenadas UTM E=709.806,2890 e N=8.795.811,7912, com o azimute de 298°58 , 01" e distância 0,220m, até o Vértice V-13, de Coordenadas UTM E=709.806,0968 e N=8.795.811,8976; deste segue com o azimute de 28°58 r 01" e distância 6,091m, confrontando com o Acesso ao Galpão Propriedade de Florisel Mendonça, n° 1355, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma área de 52,101m 2 e um Perímetro de 39,360m, de acordo com Planta Topográfica. Limitandose ao Norte, com Avenida Juscelino Kubitschek; ao Sul, com propriedade de terceiros, ao Leste, com Área-02 de propriedade de Erivalda Rocha Santos, n° 1351-B, e ao Oeste, com o Galpão de propriedade de Florisel Mendonça, n° 1355 e o Acesso ao Galpão propriedade de Florisel Mendonça, n° 1355;

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Art. 2.
Os imóveis acima descritos e caracterizados declarados de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriados, serão utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente e/ou através da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, visando a execução das obras de construção de canal em concreto armado, execução do reforço do sub-leito, base e pavimentação e a instalação de defensas metálicas na Avenida Juscelino Kubitschek e Rua Éfrem F. Fontes, Bairro Santos Dumont, nesta Capital.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente e/ou através da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, ficam autorizadas ai promover , na forma dalegislação GOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N° 2 ?-jf/ DEc20 DE í)(oC$TO DE 2010 pertinente, por via, administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, dentro de 05 (cinco) anos, contados da data da expedição deste Decreto, a desapropriação dos imóveis declarados de Utilidade Pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim. § I o O pagamento do preço pela via administrativa ou judicial deve ser deferido mediante prova de propriedade e de quitações de dívidas fiscais que recaia m sobre o bem expropriado.
§ 2ºPar a fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de ctx^%)J-t? de^OlO; ^59° da Independência e 122° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Êaráosa ÉeVerra Secretário de Estada aa Infraestrutura Márqéai^tíS^tRezetme Procuraífor-Geraido^Estado Joao^BfFica de mendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/38170810 SEINFRA OLIVEIRA COSTAtaSEGOV

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