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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27340, de 24 de agosto de 2010

Nº 27340/2010

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â YM O DE AO DE f)(oCõTO DE 2010

Declara de Utilidade Pública área de terra situada na região que abrange os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, neste Estado, destinada à implementação de projetos ou obras de infraestrutura hídrica para desenvolvimento de pecuária e agricultura irrigada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando o dever que o Governo tem de promover e realizar ações e obras que contribuam, proporcionem ou criem meios para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado e da sua população; Considerando a necessidade de serem implantados projetos ou obras de infraestrutura hídrica na região que abrange os Municípios de Canindé do São Francisco e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, objetivando o desenvolvimento de agricultura irrigada e a geração de empregos para a população da região, com melhoria das condições de vida; Considerando ser preciso promover a implantação de infraestrutura hídrica de abastecimento de água para o desenvolvimento de atividades econômicas e sociais, bem como a implantação de perímetros irrigados e perímetros de sequeiro para pecuária semí-intensiva, como meios para propiciar o atendimento ao objetivo de estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização para o povo, ou mesmo para uma comunidade; Considerando a possibilidade de realizar modificação e aproveitamento de determinada área, que possui condições para implantação de obras de irrigação, criando-se meios com a finalidade de incrementar a produção pecuária e agrícola na região, e proporcionar possibilidades de aumento de renda da população, com o desenvolvimento de atividades altamente rentáveis; GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°ã$ôfô DE âO DE P0OS1Ü DE 2010 Considerando a viabilidade de aplicação dos resultados dos estudos que tem comprovado a necessidade de reestruturação da área, com a introdução do fator água ou irrigação, com a garantia de atendimento à respectiva produtividade; Considerando ser necessário que o Estado tenha a propriedade do espaço ou área de terra que lhe permita efetivar a implantação de tais empreendimentos, prestando, assim atendimento às necessidades do desenvolvimento econômico e social da região; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos resultados advindos da utilização deste espaço ou área de terra para a realização da necessária implantação desses projetos de obras ou empreendimentos, ou execução desses projetos de infraestrutura hídrica e de irrigação, casos motivadores regularmente considerados na legislação pertinente, que assegura a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública uma área de terra localizada em região que abrange os Municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, medindo aproximadamente 21.011,48 ha (vinte e um mil e onze vírgula quarenta e oito hectares), com a seguinte descrição:

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 27.099, de 14 de maio de 2010. Aracaju, ^ de ct^oJ o de.2010; )89° da Independência e 122° da República. O xm MARCEL GOVERN, Valmor Secretário de Es iaLuWTtíi DA CHAGAS DO ESTADO Bezerra Infra-estrutura Maria LfôlJdkffliveira^alcón Secretária de Estada do Planejamento, Habitação e dq Desenvolvimento Urbano MárêSo^Leitsite-tUiicndeProcumdor-Geral ao Estado xÇoWi Secretirí te Mem fããode Governo DECLARA/37160810 SEINFRA OI iX I IK í ( iMAv^ l (.in

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