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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27339, de 23 de agosto de 2010

Nº 27339/2010

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Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de vigência do Decreto n°. 27.140, de 28 de maio de 2010, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que dispõe sobre a prorrogação da Comissão Especial Mista de Licitação com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do Decreto n°. 27.140, de 28 de maio de 2010, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial Mista de Licitação com recursos oriundos do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - PRÓ-ÁGUA NACIONAL.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $0 de atxj^oJo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genivdllfíunes Silva Secretário de(Eytado do Meio Ambiente edffsRecursos Hídricos wão Basco de mendonça Secretário de EstadojieJGeverno PRORROGA/432010

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