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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27337, de 23 de agosto de 2010

Nº 27337/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fôdJY DEJ 9 DE ft(SCõW DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE- 170/Acesso 055, no trecho Entr. SE-200/P o voad o Pedra Furada/Entr.SE-170(Povoado Carro Quebrado)/Povoado Escurial, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â Y- 33 ¥ DEÍ 9 DE P16DSTO DE 2010 imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 402.000,00 m 2 (quatrocentos e dois mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 13,4 km (treze vírgula quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-170/Acesso 055, no trecho Entr. Rodovia SE- 200/Povoado Pedra Furada/Entr.SE-170 (Povoado Carro Quebrado)/Povoado Escurial, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE , fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fá-33? DE J 9 DE $(ÕCõ-fO DE 2010 de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 13 de cu%4a3^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O /? ^yf MARCELO DADÁ CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor B Secretário de Bezerra estrutura sco de Mendonça Secretário de Estado de Governo DECLARA/36120810 SE1NFRA OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã ?. 53 f DE79 DE Q(oOôTO DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3¥-$õ¥ DE JS DE P)(pOSrO DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-170/ACESSO 055 Trecho: Entr. SE-200/Pov. Pedra Furada/Entr.SE 170(Pov.Carro Quebrado)/Pov. EscuriaJ Extensão: 13,4 Km (aproximadamente)

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