Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27337, de 23 de agosto de 2010
Nº 27337/2010
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fôdJY DEJ 9 DE ft(SCõW DE 2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE- 170/Acesso 055, no trecho Entr. SE-200/P o voad o Pedra Furada/Entr.SE-170(Povoado Carro Quebrado)/Povoado Escurial, no Município de Nossa Senhora de Lourdes, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â Y- 33 ¥ DEÍ 9 DE P16DSTO DE 2010 imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 402.000,00 m 2 (quatrocentos e dois mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 13,4 km (treze vírgula quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe.
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