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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27336, de 23 de agosto de 2010

Nº 27336/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zyddé DE J3 DE F)(ÕOSTO DE 2010

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora Aparecida, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia SE-331, no trecho Nossa Senhora Aparecida/Povoado Paturi/Povoado Cruz das Graças/Entr. Rodovia SE-175, no Município de Nossa Senhora Aparecida, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legaLije sua desapropriação, wGOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3^03^ DEJ 9 DE Í^(ÕOÔ^O DE 2010 DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 324.300,00m 2 (trezentos e vinte e quatro mil e trezentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 10,81 km (dez vírgula oitenta e um quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação da Rodovia SE-331, no trecho Nossa Senhora Aparecida/Povoado Paturi/Povoado Cruz das Graças/Entr. Rodovia SE-175, no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° S,?-êdC DEi ? DE ffâQSTO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju,^? de OLOCÕ^ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estudpwatínfraestrutura MárciijjLgfte^de^. ProcuradorGeral JoãaJ$osco de M fezende ah Estado andança Secretário de Estado de Governo DECLARA/35 120810 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(ÕJSEGOV GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ay.33é DEJ9 DE f)eCÕTO DE 2010 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: ADELVANIO SANTOS DE JESUS ADENILSON SANTOS AFLAUDISIO ALVES DA LUZ ALAELSON LUIZ MARTINS AMAILZA MATIAS DOS SANTOS ANIZIO OLIVEIRA ANTÔNIO ALVES BARRETO ANTÔNIO DOS SANTOS ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS ANTÔNIO LIMA DOS SANTOS ANTÔNIO OLIVEIRA ANTÔNIO PEREIRA LIMA ANTÔNIO TAVARES DA MOTA ARISTON ALVES DA LUZ CARLITO BARRETO DOS SANTOS DEGEVALDO OLIVEIRA DUILSON MATIAS DOS SANTOS DULCE PEREIRA LIMA ERALDO CANEIAS DANTAS FRANCISCO MENDONÇA FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA GENILTON PEREIRA DOS SANTOS GILBERTO BARRETO DE OLIVEIRA GILDA LIMA SANTANA GILSON PEREIRA LIMA GILSON RAMOS DA SILVA GINALDO DOS SANTOS JOÃO BARRETO SANTOS JOÃO BOSCO DA SILVA JOSÉ ALEIDO DOS SANTOS JOSÉ ALMEIDA OLIVEIRA JOSÉ ALVES BARRETO JOSÉ ALVES DA CRUZ JOSÉ ALVES DE AMORIM JOSÉ ALVES DE JESUS JOSÉ ALVES DE MELO JOSÉ BARBOSA DE JESUS JOSÉ BARRETO SANTOS FILHO JOSÉ BATISTA DOS SANTOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JYâàé DEjfT DE Pi605W DE 2010 fi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g%336 DE i3 DE f)605T0 DE 2010 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO sMONTE ALEGRE P"tSÇ SERGIPE ,MPARC ^ITA6 " ÜANHO0A / ^ y ^ AflfiflO CARDOSO "^ ^r-cjf 1 -••"••• -P J „ . " ""• "l"A V CEDRO DE SAC JOÂofl i rt im DOS BOIS L -í :WK^::^: á:fm% ,A.r . ^-ft ^MURIBECA n CAPEL A V J Rodovia: SE-331 Trecho: N. Sra. Aparecida/Pov. Paturi/Pov. Cruz das Graças/Entr. SE-175 Extensão: 10,81 Km (aproximadamente^

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