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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27334, de 20 de agosto de 2010

Nº 27334/2010

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Art. 2.
Para integrar a Comissão Pedagógica de que trata este Decreto, a qual será presidida pela Coordenação Estadual do ProJovem Campos "Saberes da Terra", são designadas as Instituições abaixo relacionadas, as quais determinarão seus membros representantes (Titular e Suplente):
ISEED/DED / Núcleo de Educação do Campo/Coordenação Estadual do ProJovem Campo "Sabres da Terra";
IISEED/DED / Núcleo de Educação do Campo;
IIISEED/DED / Serviço de Educçaão de Jovens e Adultos;
IVConselho Estadual de Educação - CEE;
VUniversidade Federal de Sergipe - UFS;
VIInstituto Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - IFS;
VIIEscola Agrotécnica Federal de São Cristóvão; /O(^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ã?-334 DE id DE f)(503T0 DE 2010
VIIIUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME ;
IXFórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos - EJÁ;
XComitê Estadual de Educação do Campo;
XIFederação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Sergipe;
XIIFundação Dom José Brandão de Castro;
XIIIMovimento dos Trabalhadores Rurais "Sem Terra";
XIVSETRAPIS;
XVSindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° l f, 33$ DE/^D E f)(SOJtO DE 2010

Institui Comissão Pedagógica para articular e desenvolver ações do Programa ProJovem Campo "Saberes da Terra" no Estado de Sergipe e elaborar o Projeto Político Pedagógico, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, em consonância com o estabelecido na Resolução CNE/CEB n° 01, de 03 de abril de 2002, e ainda em conformidade com o que dispõem as Resoluções FNDE/CD n° 45, de 14 de agosto de 2009, e FNDE/CD n°s 66 e 68, ambas de 28 de dezembro de 2009, Considerando que a construção de uma política educacional que reconheça as necessidades próprias dos sujeitos, a diversidade e a realidade diferenciada do campo, aliada à construção de uma política nacional de juventude em que os jovens do campo são reconhecidos como sujeitos de direitos, constitui-se na prioridade do atual Governo Federal; Considerando que o Programa ProJovem Campo " Saber é s da Terra" constitui-se no Programa Nacional de Educação de Jovens Integrada com Qualificação Social e Profissional para Agricultores Familiares implementado pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC); Considerando que o Programa ProJovem Campo "Saberes da Terra" é destinado à escolarização de jovens, na faixa etária de 18 a 29 anos, que atuam na agricultura familiar, residentes no campo, que saibam ler e escrever, para que possam concluir o Ensino Fundamental pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos, integrada à qualificação social e profissional; Considerando que a adesão do Estado de Sergipe implica na constituição de uma Comissão com o objetivo de articular as ações do Programa, atendendo às especificidades de Sergipe, com a participação de Escolas Agrotécnicas, Instituições de Ensino Superior Públicas, Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que atuem na Educação do Campo, Comitê e/ou Fórumde-^Educação do Campo, GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°íY-õ$f DEi ? DE $60570 DE 2010 competindo à Secretaria de Estado da Educação - SEED, a execução e coordenação do Programa, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Comissão Pedagógica Estadual do Programa ProJovem Campo "Saberes da Terra", composta por membros representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED, da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão, da Fundação Dom José Brandão de Castro, da Universidade Federal de Sergipe - UFS, do Instituto Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - IFS, do Comitê Estadual de Educação do Campo, do Movimento dos Trabalhadores Rurais "Sem Terra", da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe, da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe e do Fórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos - RJS.

Art. 3.
Compete à Comissão Pedagógica Estadual do Programa ProJovem Campo "Saberes da Terra" as seguintes atribuições:
Iconstruir o Projeto Político Pedagógico do Programa, em parceria com Escolas Agrotécnicas, Escolas Comunitárias, Instituições de Ensino Superior Públicas, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos atuantes no campo, movimentos sociais e sindicais que tenham experiência na realização de Programas de Educação de Jovens e Adultos;
IIemitir parecer sobre a proposta de formação continuada das Instituições de Ensino Superior Públicas;
IIIacompanhar o processo de formação continuada da Instituição de Ensino Superior Pública selecionada pela SECAD/CGEC;
IVrealizar acompanhamento pedagógico dos educadores e coordenadores de turma;
Vdemais ações inerentes ag^Erograma e não previstas neste Decreto. "" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fi-334 DEj % DE ^(50510 DE 2010
Art. 4.
Caberá ao Presidente da Comissão encaminhar soluções para os casos omissos neste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 25.417, de 16 de julho de 2008. Aracaju, 7 f de ou(XGO$° de 2010, 189° da Independência e 122° da República. Q f MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ildo Cfíggas, Secretário de Estado dã^Educação JOSA Secretário de E$ e da Prol Sobral Wo Ttabalho, da Juventude da Igualdade Social João Bosco de Mendonça Secretáwtde Estado de Governo INSTITUI/02060810 SEED OLIVEIRA.COSTA(gSEGOV

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