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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27332, de 20 de agosto de 2010

Nº 27332/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO HS$rõ$Z DEj$DB Q(SCÕTO DE 2010

Abre a Ôrgâofs) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.460.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 4.460.000.00 (quatro milhões quatrocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: PUBLICA 061220025.8461 - Manutenção Geral da SSP - FUNESP TP .99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 2.900.000,00 (070) 061260232.7462 - Aquisição de Equipamentos de Informática pará Policia Civil - FUNESP TP 99 -Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos R$ 150.000,00 (070) TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 - Investimentos R$ 80.000,00 (070) 061810232.7482 - Recuperação de Unidades da Polícia Civil - FUNESP TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 (070) TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 (070) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00 (070) TP 03 -Grande Aracaju 4490.00 - Investimentos R$ 120.000,00 (070) TP 04 -LesteSergipano 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 70.000,00 (070) 061810232.7483 - Aquisição de Equipamentos para a Polícia Civil - FUNESP TP 99 - Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos ——^R$ 910.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 4.460.000.00 TOTAL R$ 4.460.000.00/
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificadpjQâexecuçâo do vigente orçamento. s^Jt^K 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ttteí DEJ? DE f)(SOSTti DE 2010
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, V ó de axrtfrêõ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Anorade, Secretário da Silva da Fazenda João bosco oe Mendonça Secretário de Estado de Governo João Eloy de Secretário de Estado da S

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