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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27331, de 20 de agosto de 2010

Nº 27331/2010

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Art. 2. Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N° fâ.3à J DE^ ? DE f)€05T0 DE 2010

Altera e acrescenta Códigos Fiscais de Operações do Anexo XV da Tabela I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando disposto nos Ajustes n° 04 e 06, ambos de 09 dejulhode2010 , DECRETA : Art. I o Ficam alterados os Códigos Fiscais de Operações — CFOP, indicados no Anexo XV, Tabela I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)." (NR) "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â ? -33J DEJ? DE fi(oOJfO DE 2010 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)". (NR) "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS. (Ajuste SINIEFn° 04/2010)". (NR) "5.210 — Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.126 — Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n°04/2010)." (NR) "6.210 — Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.126 — Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (Ajuste SINIEF n° 04/2010)." (NR) "7.210 — Devolução de compra para utilização na prestação de serviço Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO 7VV Ji 33 J D E ^2 DE AGOSTO DE 2010 serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.126 — Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e "3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)." (NR)

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I§ 3 o ao art. 226: Ui (
§ 3ºQuando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período de apuração. (Ajuste SINIEF 06/2010)."
IIos Códigos Fiscais de Operações - CFOP, 1.128; 2.128, 3.128, ao Anexo XV da Tabela I: "IA28 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)." "2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)." "3.128 - Compra para utilização na prestação de serviçosuieita ao ISSQN GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°JY 33 J DE^tf DE í)GOõTO DE 2010 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)."
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1701/2011, exceto em relação ao acréscimo produzido pelo inciso I do art. 2 o deste Decreto que passa a vigorar a partir de I o de setembro de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J8 de duOO%Jo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O , ,f^L%s^ - MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR Dfà ESTADO João Anàrailjf^ieira da Silva Secretárkrae tZstaão^da Fazenda loão BoscoJde Mendon$ Secretário de EstadõHe^Governo ALTERA/34110Í10 SEFAZ OLIVEIRA COSTA^SEOOV

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