Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27328, de 18 de agosto de 2010
Nº 27328/2010
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°à%à 3,8 DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Altera a redação dos §§ l°-B e l°-C e acrescenta o inciso IX ao § 2 o , todos do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 85, de 09 de julho de 2010, DECRETA: