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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27318, de 13 de agosto de 2010

Nº 27318/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â f.Jjf DE ii DE ^60STO DE 2010

Homologa a Portaria n° 487/2010, de 28 de julho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 133/2010, de 31 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DE CRETA: Art, I o Fica homologada a Portaria n° 487/2010, de 28 de julho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo de vigência da Portaria n° 133/2010, de 31 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Licitação para compra de equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de ouOQolIõ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O /7 ( 1 MARCELO DE DA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO JoãoJZliiy-tte-M^i$zés" ario (f^Ésíad Secretário de^Estado da Seáfí/ànca HOMOLOGA/1402081 0 SSP PATRÍCIA/OLIVEIRA Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA PT 487/2010 DE 28 DE JULHO DE 2010 Prorroga prazo da Comissão Especial de Licitação pára a compra de equipamentos pára o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e, Considerando o que dispõe o Artigo o art 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Considerando o que dispõe a Lei 8666 de 21 de junh o de 1993, Considerando o processo licitatório como mecanismo eficiente para assegurar a igualdade de competição entre os concorrentes; Considerando a licitação o melhor caminho para a Administração Pública selecionar a proposta mais vantajosa; Considerando a necessidade da compra imediata dos equipamentos, como também este certame trata-se de material internacional, justifica a excepcionalidade desta comissão. RESOLVE : Art P - Prorrogar, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, o prazo da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria n° 3582009, de 03 de julho de 2009, prorrogada pela Portaria n° 133/2010, homologada pelo Decreto n° 26.966, de 25 de março de 2010, composta pelos Servidores na forma abaixo mencionados pára, sob a Presidência do primeiro, selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe: EDSON PALMA UMA-Presidente RG: 396902 SSP/DF SÉRGIO MARINHO BARRETO - Membro RG: 261286 SSP/SE MARIA IZABEL CHAGAS DE MENEZES - Membro RG: 166.756 SSP/SE NILSON DE OLIVEIRA - Membro RG850.9S1 SSP/SE EUSTÓRGIO SOARES DA SILVA - Membro RG: 1.170.131 SSP/SE Av. Tancredo Ntvet. SVN. Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3224-2042 CEP49097-510 - ARACAJU-SE - CGC.01.560.3930001-50-www.odran.8t.gov.br Email: prasiQdtlran.se.gov.bf Trânsito seguro, direito de todos. Art r - O prazo paia a execução dos trabalhos a que se refere o A a I o desta Portaria tera validade até 31 de dezembro 2010, podendo ser prorrogável enquanto durar o processo licitatário. " - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo EstaduaJ (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 0108.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adiciona l de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentara pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
a - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação iw 0iá^io Ofkial do S^Udo, produzmdo seu$ efeitos legais a partir de 01 de agosto de 2010. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3220-2042 CEP49.0Ô7-510 - ARACAJU-$E - CGC. 01.560.303^001-50- www.dettmse.tov.bi E,mail: presiQdetran.se.gov.br

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