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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27317, de 13 de agosto de 2010

Nº 27317/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g?-õJ¥ DE J i DE F)GQSTO DE 2010

Constitui, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, Comissão de Inquérito Administrativo, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, Comissão de Inquérito Administrativo, com escopo de apurar possíveis irregularidades quanto a incorporação de Gratificação de Função nos salários de alguns funcionários da CEHOP.

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes servidores: da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IICarla Maria Andrade de Souza, CPF n° 584.055.695-53, representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IIIHenilton Faria dos Santos, CPF n° 780.326.447-68, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD;
IVMariluce Lima Nascimento, CPF n° 102.576.915-53, representante da CEHOP;
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo representante indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A nomeação e substituição de integrantes da referida úo de portaria de lavra do Secretar Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de x^ f GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°$¥ $ W DE j i DE ^605TO DE 2010 Estado da Infraestrutura que, no entanto, deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, os servidores referidos nos incisos I, II e III d o art. 2 o deste Decreto, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no Decreto n° 24.571 , de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso haja necessidade e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pen a de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, i i de oL^o^Jõ de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 0 A ^J ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor harttoka Bezerra Secretário de Estado aallHfraestrutura Secretário-Chefe da Çontroladoria-Geral do Estado

L - ião Bosco ae Mendonça Secretario de Estado de Governo CONSTITUI/02190710 SEÍNFRA OLIVEIRA COSTA(S)SEGOV

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