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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27314, de 12 de agosto de 2010

Nº 27314/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á% SJ$ DE^O DE f)605?0 DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 01/2005, celebrado entre a SEAGRI e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe - FAESE, que teve por objeto a "somação de esforços e recursos financeiros entre a SEAGRI e a FAESE, visando à realização do 2 o Seminário Nordeste Rural no período de 20 a 22 de julho de 2005, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe".

Art. 2.
A Comissão, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes servidores: 190.369.388-80, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IIEujácio José dos Reis Silva, CPF n° 135.027.005-91, representante da Controladoria-Geral do Estado — CGE; uGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J / $Jj D E JÓ DE 9^60310 DE 2010
IIIMaria José Sá de Jesus, CPF n° 170.474.635-34, representante da SEAGRI;
Parágrafo únicoA Presidência da Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deve ser exercida pelo representante indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá como objetivo a apuração de fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro do Estado de Sergipe, conforme recomendação consubstanciado no bojo do Ofício n° 0392/2010/GS/CGE, da lavra do Secretário-Chefe da ControladoriaGeral do Estado.
Art. 4.
A nomeação e substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário que, no entanto, deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para sua publicação.
Art. 5.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007.
Art. 6.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso haja necessidade e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ã%$J j DE M) DE Pl€O3T0 DE 2010 Art. T Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-0 de düQOÓJv de 2010; 189° da Independência e 122° da República. cLOOO, ^. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNABQR?fÕJB$TADO J^uk^!arvalho Viana Secretório de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretário-Chefe da Controladpria-Geral do Estado me^c ene "diá Rezende íor-Gerohdo Estado mo Bosco de Mendonça Secretario de Estado dc Governo CONSTITUI/OI 190710 SEAGRl OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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