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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27311, de 12 de agosto de 2010

Nº 27311/2010

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Homologa a Portaria n° 009/2010, de 20 de julho de 2010, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho para avaliação e acompanhamento das rescisões contratuais e prestação de contas das instituições executoras do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 009/2010, de 20 de julho de 2010, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Trabalho para avaliação e acompanhamento das rescisões contratuais e prestação de contas das instituições executoras do Projovem Trabalhador — Juventude Cidadã, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá duração até 31 de dezembro de 2010, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho será realizada mediante nomeação em portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Os servidores não perceberão Adicional de Trabalho Técnico pela participação np-jGrapo de Trabalho instituído por este Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dl OU DE í O DE P16OSTO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -10 de OuQjú^éo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 0 MARCELO DÉDA CHAG, GO VERNADOR^OESíCáDO J° s 0fÚ$$P Sobrai Secretário de Esm^Qhr^rnHHUho, da Juventude e da Pt^moçsAda Igualdade Social (osco de Mendonça Secretário de Estado de Governo m; GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Gabinete do Secretário End Rua Riachuelo, 726 CEP 49015-160 Aracaju-Sagipe Fone/Pax (79)3198 0500 e-mail gabinetcío)setrapis se gov br Portaria n"OOÍ /2010 Dc 20 dc julho de 2010 Dispõe sobre a Constituição dc Comissão Especial dc contratuais c pi ouçã o de contas das instituições execuloias do Pio)ovcm Trabalhador - Juventude Cidadã, e os demais procedimentos de contratação das novas instituições, no âmbito da Seeietai ut de Estado do Trabalho, da íuventude c da Piomoçãoda Igualdade Social - Si, I R ÁPIS O Secretário dc tilodo do I mbalhu . da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas ainhuições legais dispostas na Lei n° 6 1311 de 02 de abril 2007. consideiando as normas constantes na Constituição I eder.ii. art. 37. e na Lei 8,666/93 ,iii 66 a Hü. e em conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24 571 de 3 1/072007. alterado pelo Decreto 26 050 de 11/01/2009 e. Consideiando. a necessidade de avaliação das lescisões contratuais, lecomendada pelo Ministério do I tabaibo e Emprego e ratificada pelã Controladoria Geial do bsiado dc Sergipe, no âmbito da execução das ações do Pro jovem habdlhadnr - Juventude Cidadã, e acompanhamento dos procedimentos dc novas instituições executoras do Progiama. com vistas a imbu interrupções naações dceonenies subsidiando decisões do Secretário de Estado. t onsideiaiulo. a impoiíànua do gerenciamento eficaz dos iccursos icpassados ,^ Estado pelo Mutisíea ui Jó I cibalho e I anprcgo, no âmbito da execução das ações do PIOJOS em I rabalhadni - Íuventude ( ""idadà. c ante a necessidade de acompanhamento da execução do-, anotes celebrados Considerando, a necessidade dc localização e cumpumento das obi igações estipuladas promovendo as diligências nccessaiias. negociação ou ícaiusies. consolando os prazos de vencimento dos contratos, instruindo procedimento^ pará icscisào eoniialual ou aplicação de penalidades dcntic onu as aliv idades necessaiias a tlel execução do pactuado Resolve Art. I" - Constituir Comissão de 1 labalho cncanegada de avaliação e acompanhamento das icscisões c novas Lontialações e suas icspeclivas piesiaçõe^ de conias no âmbito tia SLI RÁ PIS. ate 31 de dezembro de 2010
Art. 2.
" - A comissão de I lahalho de que naia o Ai! I" será composta por 04 (quatio membros), sendo Coordenada pelo primeuo
a)Andie Luiz Maiqucs launlo(CGL) -CPI 4s0 436 801-30
b)Delma Maim Costa Piado (Si IIMPIS)- CPI Ml 082 875-87.
c)Gilton dc Andiade (SI IRM"LS)-CTI 363 I 20 025-00. e.
d)losc Vicente Aragão de Melo (SI IIMPIS)CPE 339 441 995-53 Art. V - Ante a Imahdade e necessidade das atividades não havei a pagamento de adicional de participação em comissão, não havendo pré iú izo das atividades normais dos seus respectivos cargos
Art. 4.
" 1 -aa Poliana emia em vi gói a pai ur de sua publicação produzindo -,eus eleitos a partir de
Art. 5.
"- A eventual substituição de quaisquer dos memhtos scia realizada mediante nomeação em Portaria pelo SLCICUIIO dc I si,ulo do I r.ib,ilho. da Juventude e Já Pmmoi,ão Í.!^ Igualdade Social -Ir/. 6"- Revogam-se as disposições em corniano Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. iccclo Sobral creta ri o

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