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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27310, de 11 de agosto de 2010

Nº 27310/2010

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Art. 2.
O Grupo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros: representante da SEMARH;
IIAline Paixão Bezerra Nascimento, RG n° 127.786-7 SSP/SE, representante da SEMARH;
IIIMárcio dos Reis Santos, RG n° 3.081.165-1 SSP/SE, representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
IVAntônio Freire do Sacramento, RG n° 149.097-SSP/SE, representante da SEPLAN;
VElizabeth Denise Campos, RG n° 1.205.326-SSP/SE, representante da Empresa de Desenvolvimento-Agropecuário de Sergipe - EMDAORO/SE; j ^ • /^T^J ^ "-f GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N° â%UO DE 03 DE AGOSTO DE 2010
VIValbério Paolilo dos Santos, RG n° 30.786.533-SSP/SE, representante da EMDAGRO/SE;
VIIJorge Assis Fernandes dos Santos, RG n° 1.055.707- SSP/BA, representante da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
VIIIOsvaldo Kazumi Asanuma, RG n° 3.551.663-SSP/SP, representante da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE;
IXEdmílson José Santos Araújo, RG n° 1.022.560-98-SSP/SE, representante da PRONESE;
XJúlio Roberto Araújo de Amorim, RG n° 37048-SSP/AL, representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XIMarcus Aurélio Soares Cruz, RG n° 1.153.464-SSP/PI, representante da EMBRAPA;
XIIMaria Auxiliadora Santos Lima, RG n° 198.773-SSP/SE, representante da Companhia Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO/SE;
XIIIRoberto Wagner Freire Cardoso, RG n° 529.334-SSP/SE, representante da COHIDRO/SE;
XIVEmanuel Messias Pinto Santos, RG n° 311.900-SSP/SE, representante do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
XVJosé Mariano de Barros Pimentel, RG n° 891.827-SSP/PE, representante do DNOCS;
XVIAntônio Eduardo Mendonça de Almeida, RG n° 539.963- SSP/SE, representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XVIICamila de Santana Amaral, RG n° 1.128.811-SSP/SE, representante do INCRA.
Parágrafo únicoA Presidência do referido Grupo deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo. ^J^ - GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â¥-3l0 D E 03 DE AGOSTO DE 2010

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á¥- Od O DE 09 DE fi(SOStV DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Grupo de Trabalho Técnico para proceder a implementação e o desenvolvimento das ações do Programa Água Doce, em Sergipe, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Grupo de Trabalho Técnico pará proceder a implementação e o desenvolvimento das ações do Programa Água Doce, em Sergipe.

Art. 3.
O Grupo de que se trata o art. I o deste Decreto desenvolverá suas atividades pelo período de 02 (dois) anos podendo ser prorrogada por quantas vezes sejam necessárias, mediante expediente motivado, direcionado e apreciado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
Os membros do citado Grupo farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 5.
A substituição de integrantes do referido Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de c^oX^yJ 40 de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O /) t A MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Genival Nutres Silva Secretário de Estado do Meio-Ambiente e dos/Recursos Hídricos Crvv-f (JI Lu^ , Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e dtyDésenvotHmento Urbano MiBfâcoWeMe i Secretario de "Estado de Governo HOMOLOGA/02160710 SEMARH OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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