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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27307, de 11 de agosto de 2010

Nº 27307/2010

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II III Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ¥ á Df DE 09DE f)OQSTO DE 2010

Altera o inciso I dos arts. 720-D e 720-E e a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS 100 e no Convênio ICMS 97, ambos de 09 de julho de 2010, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "I - nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento) (Protocolo ICMS 100/2010);" (NR)

II

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de cUWÕjã de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Bp ESTADO João Anarade-Mieirada Silva Estado dàFazenda mo Busco de Mendonça Sccrctarforde Fatada dr Gnrrrno ALTERA/31 300710 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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