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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27306, de 11 de agosto de 2010

Nº 27306/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ol¥àO^ DE 09 DE P( GOSTO DE 2010

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Comissão para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 06/2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, Comissão de Inquérito Administrativo, com o objetivo de apurar os fatos, identificar responsáveis e quantificar os prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes da execução do objeto do Convênio n° 06/2005, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado.

Art. 2.
A Comissão de Inquérito Administrativo, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAntônio José de Oliveira Botelho, CPF n° 718.336.244 — 68, representante da Procuradoria Geral do Estado — PGE;
IIMaria da Puresa Aquino, CPF n° 085.521.505-49, representante da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
IIIWilma Machado Santos, CPF n° 150.133.835-87, representante da Controladoria-Geral do Estado - CONGER; GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N°âZJOZ DE 0$ DE Pi(SOôTO DE 2010
IVMônica Cristina Siqueira Passos, CPF n° 654.138.495-91, representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA. § I o A presidência dos trabalhos dessa Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso I, deste artigo.
§ 2ºPara secretariar os trabalhos dessa Comissão, fica designado o membro indicado no inciso IV, deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Infraestrutura.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto deverá enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo —SEG, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelã referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 5.
A Comissão de Inquérito Administrativo, de que trata o art. 1 ° deste Decreto, deve concluir os seus trabalhos no prazo de até 90 (noventa) dias e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir ao final dos trabalhos relatório à CONGER e à SEINFRA, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente.
Art. 6.
Pela participação na Comissão referida neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE ( Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes especialmente o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J¥- 3 06 DE 03 DE qeasrü DE 2010
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor BarbosaBezerra Secretário de Esta ao dhjnfraestrutura Mafulo LeàeWrl(ezende Procumdor-Germ do Estado zAcàBãS^ Secretário-Chej^duContr^ldãeria-Geral do Estado IQÉOSCO de Mendonça Secretário de Estado ãê Governo

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