Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27301, de 9 de agosto de 2010
Nº 27301/2010
1/2 GOVERNO DE SERGIPE ; DECRETO H?WàM DEO^DE f)GQ$?D DE 2010
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 606 000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 64. item V. da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
da Lei n° 6.830. de 18 de dezembro de 2009. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.7001 - Construção e Ampliação de Unidades do Poder Judiciário TP .07 -Médio Sertão Sergipano 020610007.7003 - Aparcamento das Unidades Judíciánas TP .03 -Grande Aracaju 021260007.1035 - Ampliação do Parque Computacional TP .99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^^R $ 480.000.00 (025) SUB-TOTAL R$ 806.000,00 TOTAL R$ 806.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: - e 2 a Instância TP .99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 326.000,00 (070) 021260007.1035 - Ampliação do Parque Computacional TP 99 -Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos —^.^R$ 480 000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 806.000.00 TOTAL R$ 806.000,00
Art. 3.
a - Este Decreto entrará em viaor na data de sua nnhii^a^a^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO H°âWOJ DE(%ZDE f)(SQ$TO DE 2010
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Oi de ajOfâ)$O de 2010; 189° da Independência, 122° da República. o^O%^ L Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado Maria L%%?!e Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João And Secretário de Silva o da Fazenda Joâb-Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo íitcroe ^guerreão Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania