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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27299, de 6 de agosto de 2010

Nº 27299/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf ffl DE 01 DE A6C5TÜ DE 2010

Homologa a Portaria n° 21 , de 25 de maio de 2010, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 21, de 26 de maio de 2009, que cria Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571 , de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 21 , de 25 de maio de 2010, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 21 , de 26 de maio de 2009, que cria Grupo de Trabalho.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o junho de 2010.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0â de au^oõóv de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Santana de Oliveira Secretário de EstajtoíkrDesenvolvimento Econômico, da Ciprícla e Tecnologiae^do Turismo João Bosco de Mettaonça Secretário de Estado do Governo HOMOLOGA/04290710 SEDETEC OLIVEIRA COSTA(SJSEGOV GOVERNÕT5ÉSEROIPE SECRETARIA OE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. DA CÉNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO PORTARIA N°. 21 / 2010 DE 25 DE MAIO DE 2010 Prorroga o prazo da Portaria n° 21/2009 de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Art. 43, incisos D, VEI e XVI da Lei n°. 6 130, de 02 de abril de 2007, na conformidade com o disposto no Art. 309 da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionário Públicos Civis do Estado de Sergipe). CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 24 571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto de n° 26.050 de 31 de marco de 2009, que disciplina a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Cientifico, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o prazo de vigência da Portaria o° 21/2009, de 26 de maio de 2009 que criou o Grupo de Trabalho para instrução de processos licitatórios vencerá em 25/05/2010; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos processos administrativos de licitação para a serem encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria. RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar o prazo de vigência da Portaria de n% 21/2009, de 26 de maio de 2009, por mais de 12 (doze) meses;
Art. 2.
O grupo de trabalho cuja vigência fica prorrogada por esta portaria e será integrado pelos servidores: Cláudia Gardênia A. de Lima Araújo, CI n° M87.06I/SSP/SE e CPF 912.152.505-68; Genivaldo Monteiro Santos, Cl n°. 125.463/SSP/SE e CPF-067.398.905-44; Heráclito Luiz Vieira Barreto, Cl n°. 638.806 SSB/SE e CPF 295.928.285-04; Nelson Pereira Sobral Filho, CI n°. 478.510 SSWSE e CPF 256.868.365-15 e Pedro Oliveira Menezes, CI n°. 292.799 SSP/Spe CPF 102.266.995-87, Av: Heráclito Rollemberg. 4.444 - OLA / Fone: 3218-11U / Fsx: 317^3-4 6 / CEP 49030-640 DIPE/SEDETEC mftb.04.06.20I0 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO
Art. 3.
". O grupo de trabalho cuja vigência esta prorrogada por esta Portaria será presidido pelo servidor Nelson Pereira Sobral Filhó e deverá elaborar os atos dos procedimentos licitatóríos e submetê-los, através do Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, à apreciação do Secretário, antes de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD;
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho cada membro relacionado no art. 2° desta Portaria receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos nos Decretos acima mencionados;
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data;
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JORGE SiptMNA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Av: Heráclito Rollemberg. 4.444 - DIA / Fone: 3218-1114 /Ft x 3179-73-46 / CEP 49030-640 DIPE/SEDETEC mfib.04.06.2010

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