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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27297, de 4 de agosto de 2010

Nº 27297/2010

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE-, . Q y DECRETO N.WJ"r DE02 DE fj60570 DE 2010

Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4 900.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei n° 6.830. de 18 de dezembro de 2009.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.900.000.00 (quatro milhões novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 121220138.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1.700.000,00 (000) 121310138.1291 - Comunicação das Ações Educacionais TP 99 - Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 (000) 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 1500.000.00 (000) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 (000) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 123620145.2375 - Transporte Escolar do Ensino Médio TP 99 -Estadode Sergipe 3390.00 -Outras Despesas Correntes ^R $ 1.500.000.00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.900.000,00 TOTAL R$ 4.900.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.4408 - Desapropriações e Indenizações TP 99 -Estado de Sergipe 4490.00 -Investimentos ^/ ^ " ^R $ 4.900000.00 (0QÇ) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE v DECRETO N.° ^ W DEO^DE tfêCSTO DE 2010 TOTAL R$ 4.900 000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de O^(QOóO de 2010; 189° da Independência, 122° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Olíveíra"Êalcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano ira da Silva da Fazenda João An Secretário d João Bosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo GHSgas !elífcrldo âffggas SiM, Secretário de Estado da Educação Valmor Secretário de E titara

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