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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27294, de 6 de agosto de 2010

Nº 27294/2010

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°â"f -$3$ DE 5 9 DE JUlHO DE 2010

Institui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2010, no Estado de Sergipe. de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo o território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na Semana da Pátria/2010; Considerando que o Governo deve estimular a vivência histórica da Independência para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e forte; Considerando, ainda, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e de criar, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2010, no Estado de Sergipe. § I o A Comissão, criada por este Decreto, compor-se-á de: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N 0 3,¥-â3$ DEÃ9D E JVJLHO DE 2010

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Art. 2.
As Comissões, constituídas na forma deste Decreto, encarregar-se-ão da programação geral das comemorações cívicas a serem realizadas em Sergipe.
Art. 3.
Caberá, ainda, às referidas Comissões, manterem contato com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades alusivas à SEMANA DA PÁTRIA - 2010, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil, em todo o território sergipano^ (ff% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3^ r -29j DEÍ3D E JVaLtfO DE 2010
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ,ZJ de lAM^o 122° da República. 2010; 189° da Independência e ,JL,%M%L MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO lei fraldo CHãgas Sü Secretário de Estado da Educação João Eloy de LWêtte^ Secretário de Estado da segurança Francisco Fem-eirú Pereira Secretário de Esta nicação Social José de Oliveira Júnior Secretário de Est laun Secretário de Secretar Jàü^ Secretário tfe da Casa Civil ornes sporte e do Lazer te Mendom TZsfàdode Governo INSTITUI/01050810 SEED OLIVEIRA COSTA (ÕJS EG O V

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